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Como Requerer a Aposentadoria por Idade – Previdência Social

Os homens trabalhadores urbanos podem solicitar o benefício da aposentadoria quando completarem 65 anos de idade, já as mulheres trabalhadoras tem o direito de aposentadoria a partir dos 60 anos de idade. Os homens que são trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos e as mulheres trabalhadoras rurais podem receber o benefício com 55 anos de idade. Já em caso de carência, o trabalhador ou trabalhadora deverá comprovar que realizou pelo menos 180 contribuições para que possa solicitar o benefício previdenciário de acordo com a idade do contribuinte.

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Os dados constantes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) podem ser usados como comprovante da filiação do cidadão à Previdência Social, do tempo de serviço, da relação de emprego, da contribuição e dos salários com contribuição. Em caso de dúvidas, o INSS pode exigir os documentos que foram a base dessas anotações e o segurado pode exigir a retificação dos dados do CNIS caso tenha em mãos os documentos comprobatórios.

As informações com base nos dados do trabalhador pelo CNIS poderão ser vistas e obtidas no portal da Previdência Social na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados através de uma senha de acesso que apenas pode ser obtida com o agendamento do serviço na Agência de Previdência Social ou pelo telefone no 135.

aposentar-por-idadeApenas será incluído o tempo de contribuição que foi prestado em outros tipos de regime de previdência com a apresentação de um ‘Certificado de Tempo de Contribuição’ que tenha sido emitida pelo órgão de origem. A inclusão dos anos de serviço militar também é feita com a apresentação do Certificado de Reserva ou com a Certidão que o Ministério do Exército, da Aeronáutica ou da Marinha emitiu.

Como Requerer a Aposentadoria por Idade – Agendamento Prévio

Você pode requerer o benefício por meio do Agendamento prévio na internet através do Portal da Previdência Social ou pelo telefone: 135 a central de atendimento funciona de segunda a sábado, horário comercial. Se as informações de cadastro estiverem corretas no CNIS, precisará apresentar o documento de identificação, CPF e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Maiores informações acesse: www.previdencia.gov.br.

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