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Saiba Como Dar Entrada no Seguro Desemprego

Todos aqueles trabalhadores que são demitidos sem justa causa, tem por direito o benefício da seguridade social. Recentemente foram feitas algumas alterações, pelo governo federal, na forma de como é pago e o que é necessário para o requerimento do benefício. Exatamente por isso, surgiram muitas dúvidas sobre como dar entrada no seguro desemprego. Abaixo explicamos onde pode ser solicitado e quais são os documentos exigidos para que você possa solicitar o seguro desemprego. 

Como Dar Entrada no Seguro Desemprego

Dar Entrada no Seguro Desemprego

O quanto antes melhor. Assim que você for desligado da empresa, inicie o quanto antes o processo de entrada no seguro desemprego.

Você pode dar entrada no benefício a partir do 7ª dia trás ser demitido. Sendo o prazo máximo de 120 dias.

Para ter direito ao seguro desemprego é preciso se enquadrar nas condições necessárias.

O trabalhador deve se apresentar em uma das seguintes unidades: 

  • SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
  • SINE – Sistema Nacional de Emprego.
  • Agências credenciadas da Caixa.
  • Postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (vapt vupt, Uai, etc).

Com os documentos exigidos: 

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador ou comunicado de dispensa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Procure saber, qual é a unidade credenciada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) presente na sua cidade ou mais próximo de sua casa. E tenha em mãos todos os documentos citados acima.

Lembrando que: no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, você não pode receber outra remuneração formal ou informal.