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Novas regras para o FIES 2015

Quem deseja se inscrever para participar do Programa Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, saiba que o mesmo sofreu algumas alterações referentes a requisitos condicionados ao candidato para posteriormente ser aprovado e contemplado pelo financiamento estudantil. O Diário da União, divulgou em dezembro de 2014 as novas regras do Fies 2015. Abaixo resumimos os requisitos para solicitar o Fies 2015. Confira:

A primeira mudança é o prazo de inscrição, menor neste ano, que começaram dia 22 de fevereiro de 2015 até o dia 30 de abril de 2015.

As novas regras a seguir valem para estudantes que completaram o ensino médio depois de 2014. Salvo professores da rede pública básica, matriculados em cursos de pedagogia e licenciatura que desejam solicitar o Fies.

Para ter direito ao Fies o estudante deve ter tido uma nota mínima no ENEM, apenas serão aprovados para participar do financiamento aqueles alunos que obtiveram nota superior a 450 pontos no ENEM e nota acima de zero na redação do ENEM.

FIES PRAZO E DATA PARA INSCRIÇÃO

Os estudantes que concluíram o ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, para isso, basta apresentar o diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino onde ele concluiu o ensino médio.

Quem não pode solicitar o FIES 2015?

  • Quem trancou a matrícula acadêmica ou esta em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • Quem já foi anteriormente beneficiado com o FIES;
  • Quem esta em situação de inadimplência em outros programas, são eles: (PCE/CREDUC);
  • cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
  • cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

Para  saber mais detalhes sobre condições e requisitos para ser um contemplado do FIES 2015, consulte o regulamento do programa na seguinte página do portal do MEC: sisfiesportal.mec.gov.br/faq