Todos aqueles trabalhadores que são demitidos sem justa causa, tem por direito o benefício da seguridade social. Recentemente foram feitas algumas alterações, pelo governo federal, na forma de como é pago e o que é necessário para o requerimento do benefício. Exatamente por isso, surgiram muitas dúvidas sobre como dar entrada no seguro desemprego. Abaixo explicamos onde pode ser solicitado e quais são os documentos exigidos para que você possa solicitar o seguro desemprego.
Como Dar Entrada no Seguro Desemprego
O quanto antes melhor. Assim que você for desligado da empresa, inicie o quanto antes o processo de entrada no seguro desemprego.
Você pode dar entrada no benefício a partir do 7ª dia trás ser demitido. Sendo o prazo máximo de 120 dias.
Para ter direito ao seguro desemprego é preciso se enquadrar nas condições necessárias.
O trabalhador deve se apresentar em uma das seguintes unidades:
- SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
- SINE – Sistema Nacional de Emprego.
- Agências credenciadas da Caixa.
- Postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (vapt vupt, Uai, etc).
Com os documentos exigidos:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador ou comunicado de dispensa;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Procure saber, qual é a unidade credenciada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) presente na sua cidade ou mais próximo de sua casa. E tenha em mãos todos os documentos citados acima.
Lembrando que: no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, você não pode receber outra remuneração formal ou informal.