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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quando o trabalhador é dispensado de alguma empresa ele precisa de um tempo para se desejar conseguir um outro emprego e para que esse período não seja tão instável o trabalhador pode contar com o benefício do seguro-desemprego. Até porque para procurar outro emprego o candidato  precisa de alguma renda para se locomover e suprir seus gastos comuns. O seguro-desemprego nada mais é que seu próprio dinheiro, afinal essa reserva de dinheiro foi você quem criou através de cada contribuição quitada dos seus contracheques.

O seguro-desemprego apenas beneficia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, mas que tenha permanecido no emprego por seis meses e que tenha recebido no mínimo seis salários antes de ter sido dispensado. O trabalhador precisa ter sido contratado por pessoa jurídica (qualquer tipo de empresa de qualquer porte) ou por pessoa física. O trabalhador não pode estar sendo beneficiado com nenhum tipo de benefício previdenciário e também não pode ter renda própria.

Como solicitar o seguro desemprego

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Foto divulgação: Quem não tem direito ao seguro desemprego?

Para solicitação do seguro desemprego, o trabalhador poderá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou em um dos Postos do Centro de Solidariedade ao Trabalhador.

Documentos necessários:

Precisará ter em mão a carteira de identidade (o RG), a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente carimbada, preenchida e assinada pela empresa contratante, o termo da rescisão do contrato de trabalho, precisará do cartão PIS/PASEP, é importante que tenha os três últimos contracheques ou holerites, precisará das guias de solicitação do seguro-desemprego devidamente preenchida e assinada e a guia da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

É importante ressaltar que o trabalhador apenas terá direito ao benefício se der entrada na solicitação do seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data em que o trabalhador foi demitido. Depois que o trabalhador fizer o requerimento, precisará aguardar 30 dias para que tenha a primeira parcela do benefício liberada.

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Direitos do Consumidor no Lazer e Divertimento

Sábado é o dia internacional da balada. Ou é a noite internacional da balada? Enfim, vai sair com seus amigos? Você sabe quais são os seus direitos do consumidor em casas noturnas, bares, restaurantes e lanchonetes? Veja aqui uma pequena tabela sobre o que é certo e o que é errado na noite e faça valer os seus direitos. Fique atento!

Casas noturnas, bares, restaurantes e lanchonetes

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Cobrança de entrada

Os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada vinculada à consumação mínima.

Couvert

Chama-se couvert as variedades (petiscos, pães, patês, etc.) oferecidas como “tira gosto” pelo estabelecimento ao consumidor, enquanto este espera pelo prato solicitado. O preço do couvert deve obrigatoriamente constar no cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento. Lembre-se que ele é opcional; caso não seja de seu interesse, recuse-o imediatamente, pois se não o dispensar, ainda que não seja consumido, ele será cobrado individualmente.

Couvert artístico

Estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística e que cobrem “couvert artístico”, deverão expor em seus cardápios, de forma clara ao público, o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações. A cobrança só é admitida nos dias e horários em que houver apresentação de artistas no local.

Cardápio

É obrigatória a afixação, na parte externa do estabelecimento, do similar do cardápio referente aos serviços de refeições oferecidos, bem como quaisquer taxas ou valores que possam ser cobrados do cliente, inclusive couvert ou couvert artístico.

Gorjeta

Por sua própria natureza, a gorjeta é opcional. Os estabelecimentos que efetuarem a cobrança devem, obrigatoriamente, informar o consumidor através do cardápio e da nota fiscal, mencionando-se, inclusive, seu percentual (geralmente de 10%). Fique atento a casas que calculam essa taxa de serviço também sobre o couvert artístico, o que significa uma vantagem manifestamente excessiva, prevista como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Peso

O direito seu de reclamar sobre vícios de quantidade, sempre que o conteúdo for inferior ao indicado no recipiente, embalagem, rotulagem ou na mensagem publicitária, está previsto no CDC.

Higiene

Verifique as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos, denunciando irregularidades aos órgãos competentes.

ONDE RECORRER

Conselho Estadual da Juventude / Secretaria Estadual da Juventude, Esporte e Lazer

Tipo de Atendimento: Apoio ao jovem cidadão

  • Praça Antônio Prado, 9 – 4º andar – Centro
  • Telefone: 3241-5822 R. 110 (Coordenadoria da Juventude)
  • Funcionamento: de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17h.

CONTRU – Departamento de Controle do Uso de Imóveis

Tipo de Atendimento: atende reclamações e denúncias relativas à segurança (lotação, extintores de incêndio, saídas de emergência, parte elétrica, etc.) em cinemas, estádios, parques de diversão e bares, restaurantes e casas noturnas que comportarem mais de 100 pessoas.

  • Endereço: Rua São Bento, 405 – 19º andar – sala 191 B – Ed. Martinelli – São Paulo.
  • Telefone: 3241-1818 / 3241-1109

Funcionamento: de 2ª à 6ª feira, das 9h às 17h – ligações em outros horários podem ser feitas, pois serão registradas em secretária eletrônica. Atendimento pessoal: 2ª, 3ª e 5ª feira, das 13h às 16h.

DIMA – Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos.

Tipo de Atendimento: Serviço de atendimento ao consumidor que fornece informações e recebe denúncias quanto à aquisição e consumo de alimentos estragados, vencidos e sem a conservação adequada. Recebe sobras de alimentos que tenham causado mal ao consumidor, para análise.

  • Endereço: Av. Guilherme, 82 – São Paulo.
  • Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8 às 12h e das 13 às 16h.

Disque-Sujinho

Tipo de Atendimento: Atende reclamações de irregularidades relativas à higiene em restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que servem alimentos.

  • Telefone: 6901-0300 / 6905-2724
  • Endereço: r. 119 e 120
  • Funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 8 às 12h e das 13 às 17h.

Disk-Psiu

Tipo de Atendimento: Atende reclamação e denúncia de ruídos urbanos, especialmente os provenientes de bares, boates e casas noturnas.

  • Telefone: 3101-3737/9785
  • Funcionamento: de 2ª à 4ª feira, das 8 às 18h – de 5ª a sábado, plantão até 5h30 da manhã.

Fundação PROCON-SP – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Tipo de Atendimento: Recebe, analisa e encaminha as reclamações dos cidadãos, além de orientá-los a respeito de seus direitos. Cabe ao PROCON fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Atendimento Pessoal:

Poupatempo Sé: Praça do Carmo, s/n-Centro.

Funcionamento: de 2ª à 6ª, das 7 às 19h; sábados, das 7 às 13h.

Poupatempo Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 176/258.

Funcionamento: de 2ª à 6ª, das 7 às 19h; sábados, das 7 às 13h.

Poupatempo Itaquera:

  • Endereço: Avenida do Contorno, 60 -.
  • Funcionamento: de 2ª à 6ª, das 7 às 19h; sábados, das 7 às 13h.
  • Atendimento por Cartas: Caixa Postal 3050 – CEP: 01061-970 / SP
  • Atendimento por Fax: 3824-0717; de 2ª à 6ª, das 10 às 16h.

IPEM – Instituto de Pesos e Medidas.

Tipo de Atendimento: Fiscaliza, recebe denúncias e apura problemas com pesos, quantidades e medidas.

  • Telefone: 5085-2600 / 0800-130522
  • Endereço: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo.
  • Endereço: Rua Santa Cruz, 1922 – Vila Gumercindo.
  • Funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 7 às 19h.

Secretaria da Fazenda – Disque Sonegação

Tipo de Atendimento: Problemas com sonegação de nota fiscal sobre produtos.

  • Endereço: Rua Rangel Pestana, 300 – São Paulo – SP
  • Telefone: 3243-4957
  • Funcionamento: de 2ª a 6ª feira

 

IMPORTANTE

Nunca é demais lembrar, mesmo: Se for dirigir, não beba. Boa balada!