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Saiba Como Dar Entrada no Seguro Desemprego

Todos aqueles trabalhadores que são demitidos sem justa causa, tem por direito o benefício da seguridade social. Recentemente foram feitas algumas alterações, pelo governo federal, na forma de como é pago e o que é necessário para o requerimento do benefício. Exatamente por isso, surgiram muitas dúvidas sobre como dar entrada no seguro desemprego. Abaixo explicamos onde pode ser solicitado e quais são os documentos exigidos para que você possa solicitar o seguro desemprego. 

Como Dar Entrada no Seguro Desemprego

Dar Entrada no Seguro Desemprego

O quanto antes melhor. Assim que você for desligado da empresa, inicie o quanto antes o processo de entrada no seguro desemprego.

Você pode dar entrada no benefício a partir do 7ª dia trás ser demitido. Sendo o prazo máximo de 120 dias.

Para ter direito ao seguro desemprego é preciso se enquadrar nas condições necessárias.

O trabalhador deve se apresentar em uma das seguintes unidades: 

  • SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
  • SINE – Sistema Nacional de Emprego.
  • Agências credenciadas da Caixa.
  • Postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (vapt vupt, Uai, etc).

Com os documentos exigidos: 

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador ou comunicado de dispensa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Procure saber, qual é a unidade credenciada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) presente na sua cidade ou mais próximo de sua casa. E tenha em mãos todos os documentos citados acima.

Lembrando que: no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, você não pode receber outra remuneração formal ou informal.

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eSocial – CADASTRO DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Já esta em vigor os novos direitos do(a) empregado(a) doméstico(a) assim como também obrigações legais de prestação de informações trabalhistas por parte do empregador. Neste artigo explicaremos passo a passo, como fazer o cadastro de empregado(a) doméstico(a) no site do eSocial. 

O que eSocial?

eSocial (www.esocial.gov.br) é uma ferramenta eletrônica, do governo federal, para unificar as informações de prestações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Será um novo sistema de cadastro obrigatório, tem como objetivo, simplificar o comprimento das obrigações dos empregadores, para assim, garantir de forma clara e simples os direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores. Assim como poupar os empregadores de multas e encargos por irregularidades empregatícias.

Como fazer o cadastro de empregado(a) ?

guia cadastro esocial

Antes de cadastrar o empregado(a), o empregador deve verificar se o CPF e o NIS estão em rigor para serem utilizados no sistema, para isso, faça sua consulta de qualificação cadastral no seguinte link: Consulta Qualificação on-line.

O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente. E quando houver, afastamentos, férias e aumentos de salários, deverão ser atualizadas no sistema do eSocial.

Guia de cadastro para o empregador:

Acesse o site: www.esocial.gov.br;

No canto superior direito da página, encontra-se o campo para fazer o login.  Clique em“Primeiro Acesso” para gerar o seu código de acesso ao sistema de cadastro;

www.esocial.gov.br

Depois de feito o cadastro, você receberá um código de acesso ao portal. O que já disponibiliza o acesso para cadastrar o empregado.

Para realizar o primeiro cadastro você deve seguir o seguinte passo, que se encontra no menu do site eSocial: Trabalhador > Gestão de Trabalhadores > Cadastro/Admissão do Trabalhador

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Para fazer o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:

  • Número, série e UF da CTPS;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Data da admissão;
  • Data da opção pelo FGTS;
  • Valor do Salário Contratual;
  • Escolaridade;
  • Raça/Cor;
  • Endereço residencial;
  • Endereço do local de trabalho;
  • Número do Telefone;
  • E-mail de contato.

Uma vez que começou o preenchimento do formulário de cadastro, siga o mesmo preenchendo todos os campos obrigatórios, Recomenda-se o uso frequente da ferramenta “Salvar Rascunho” para evitar a perda de informações já digitadas. Siga o procedimento que se totaliza em 7 etapas de preenchimento.