Categorias
Serviços Truques e Dicas

Saiba Como Dar Entrada no Seguro Desemprego

Todos aqueles trabalhadores que são demitidos sem justa causa, tem por direito o benefício da seguridade social. Recentemente foram feitas algumas alterações, pelo governo federal, na forma de como é pago e o que é necessário para o requerimento do benefício. Exatamente por isso, surgiram muitas dúvidas sobre como dar entrada no seguro desemprego. Abaixo explicamos onde pode ser solicitado e quais são os documentos exigidos para que você possa solicitar o seguro desemprego. 

Como Dar Entrada no Seguro Desemprego

Dar Entrada no Seguro Desemprego

O quanto antes melhor. Assim que você for desligado da empresa, inicie o quanto antes o processo de entrada no seguro desemprego.

Você pode dar entrada no benefício a partir do 7ª dia trás ser demitido. Sendo o prazo máximo de 120 dias.

Para ter direito ao seguro desemprego é preciso se enquadrar nas condições necessárias.

O trabalhador deve se apresentar em uma das seguintes unidades: 

  • SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
  • SINE – Sistema Nacional de Emprego.
  • Agências credenciadas da Caixa.
  • Postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (vapt vupt, Uai, etc).

Com os documentos exigidos: 

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador ou comunicado de dispensa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Procure saber, qual é a unidade credenciada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) presente na sua cidade ou mais próximo de sua casa. E tenha em mãos todos os documentos citados acima.

Lembrando que: no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, você não pode receber outra remuneração formal ou informal.

Categorias
Empresas

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quando o trabalhador é dispensado de alguma empresa ele precisa de um tempo para se desejar conseguir um outro emprego e para que esse período não seja tão instável o trabalhador pode contar com o benefício do seguro-desemprego. Até porque para procurar outro emprego o candidato  precisa de alguma renda para se locomover e suprir seus gastos comuns. O seguro-desemprego nada mais é que seu próprio dinheiro, afinal essa reserva de dinheiro foi você quem criou através de cada contribuição quitada dos seus contracheques.

O seguro-desemprego apenas beneficia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, mas que tenha permanecido no emprego por seis meses e que tenha recebido no mínimo seis salários antes de ter sido dispensado. O trabalhador precisa ter sido contratado por pessoa jurídica (qualquer tipo de empresa de qualquer porte) ou por pessoa física. O trabalhador não pode estar sendo beneficiado com nenhum tipo de benefício previdenciário e também não pode ter renda própria.

Como solicitar o seguro desemprego

como-pedir-seguro-desemprego
Foto divulgação: Quem não tem direito ao seguro desemprego?

Para solicitação do seguro desemprego, o trabalhador poderá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou em um dos Postos do Centro de Solidariedade ao Trabalhador.

Documentos necessários:

Precisará ter em mão a carteira de identidade (o RG), a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente carimbada, preenchida e assinada pela empresa contratante, o termo da rescisão do contrato de trabalho, precisará do cartão PIS/PASEP, é importante que tenha os três últimos contracheques ou holerites, precisará das guias de solicitação do seguro-desemprego devidamente preenchida e assinada e a guia da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

É importante ressaltar que o trabalhador apenas terá direito ao benefício se der entrada na solicitação do seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data em que o trabalhador foi demitido. Depois que o trabalhador fizer o requerimento, precisará aguardar 30 dias para que tenha a primeira parcela do benefício liberada.