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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quando o trabalhador é dispensado de alguma empresa ele precisa de um tempo para se desejar conseguir um outro emprego e para que esse período não seja tão instável o trabalhador pode contar com o benefício do seguro-desemprego. Até porque para procurar outro emprego o candidato  precisa de alguma renda para se locomover e suprir seus gastos comuns. O seguro-desemprego nada mais é que seu próprio dinheiro, afinal essa reserva de dinheiro foi você quem criou através de cada contribuição quitada dos seus contracheques.

O seguro-desemprego apenas beneficia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, mas que tenha permanecido no emprego por seis meses e que tenha recebido no mínimo seis salários antes de ter sido dispensado. O trabalhador precisa ter sido contratado por pessoa jurídica (qualquer tipo de empresa de qualquer porte) ou por pessoa física. O trabalhador não pode estar sendo beneficiado com nenhum tipo de benefício previdenciário e também não pode ter renda própria.

Como solicitar o seguro desemprego

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Foto divulgação: Quem não tem direito ao seguro desemprego?

Para solicitação do seguro desemprego, o trabalhador poderá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou em um dos Postos do Centro de Solidariedade ao Trabalhador.

Documentos necessários:

Precisará ter em mão a carteira de identidade (o RG), a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente carimbada, preenchida e assinada pela empresa contratante, o termo da rescisão do contrato de trabalho, precisará do cartão PIS/PASEP, é importante que tenha os três últimos contracheques ou holerites, precisará das guias de solicitação do seguro-desemprego devidamente preenchida e assinada e a guia da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

É importante ressaltar que o trabalhador apenas terá direito ao benefício se der entrada na solicitação do seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data em que o trabalhador foi demitido. Depois que o trabalhador fizer o requerimento, precisará aguardar 30 dias para que tenha a primeira parcela do benefício liberada.

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